Administração pode proceder a remoção, desde
que
devidamente motivada e pautada no
interesse público.
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A Juíza de direito Dra. Ticiane
Silveira Melo, respondendo pela Comarca de Martinópole, determinou nesta
quarta-feira, 16, a nulidade do ato de remoção da Servidora municipal de
Martinópole, Maria Cristiane Rocha, determinando que a mesma retorne ao local
de trabalho anterior à remoção determinada pela Administração.
Trata-se de remessa necessária
em mandado de segurança, em que uma auxiliar de enfermagem do município de
Martinópole, concursada, lotada no PSF Boa Vista, desde o ano de 2007, questionou
ato praticado pelo prefeito municipal e pelo secretário de saúde do município de
Martinópole, o que determinou sua remoção para outro local.
A servidora alega que no dia 27
de abril de 2017 foi surpreendida com o comunicado que continuaria prestando
serviços no PSF Boa Vista, mas que atenderia, também, em outras localidades,
tendo que comparecer todos os dias de trabalho as 7:00 horas da manhã na sede
da Secretaria de saúde do município, local onde assinaria o livro de ponto,
distante 20Km do seu local de trabalho.
Para a advogada da servidora,
Dra. Larissa Linhares, o ato de remoção é eivado de ilegalidade, pois a motivação
para a realização do ato seria por questões politicas.
Em defesa os impetrados alegam
em síntese, que a servidora foi removida por interesse público.
Conforme a magistrada, para que
a servidora fosse removida seria imprescindível a existência de um ato motivado
que justificasse, em consonância com o interesse público, a necessidade de
administração.
A juíza avalia que os motivos
declarados pela administração pública para justificar a remoção da servidora
são genéricos e insuficientes para comprovar a existência e a legalidade dos
mesmos, dificultando a possibilidade de analise pelo poder judiciário da
presença do interesse público a justificar o ato de remoção.
Veja na integra a decisão da meritíssima juíza (clicando aqui).
Veja na integra a decisão da meritíssima juíza (clicando aqui).
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